Dinâmica à Distância 2 – Prazo 1/11/2008

Queridos Cursistas,

Como sabem, o prazo para postar os comentários de seus grupos quanto ao trabalho sugerido abaixo expirou em 1/11/2008. Aguardamos anciosamente cada palavra de vocês. Temos certeza que muito foi lido, estudado e discutido para chegar a uma boa reflexão.

Abraços,

Juliana Zimmerman e Elizane Mecena

Reprodução da Proposta de Trabalho – Dinâmica à Distância 2

Quero propor aos grupos os seguintes desafios, devendo os comentários serem postados até dia 01/11:

I- Façam uma pesquisa na LBD 9394/96(lei de  diretrizes e bases da educação nacional); no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no documento: EDUCAO INCLUSIVA: POLTICA NACIONAL DE EDUCAO ESPECIAL, e na Convenção sobre os diretos das Pessoas com deficiências comentada.  TODOS ESTES DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET, caso tenham alguma dificuldade em acessá-los me informe que lhe envio.   Identifiquem nestes documentos as diretrizes principais sobre educação Inclusiva.

II- Pesquisem a legislação educacional da cidade de Flores e  estabeleçam a crítica:

a) O que há que  podemos manter?
b) O que precisa ser alterado para que seja atualizado?
c) Seria necessário propor alguma legislação nova? Quais? Desafiem-se e escrevam estas leis, me enviem  que trabalhamos juntos na análise.

III – Que serviços ou programas precisariam ser criados de modo que as escolas possam atender a todos??

a) Que sugestões vocês apresentam?
b) Que profissionais são necessários para que se atue com mais conhecimento e segurança e, fundamentalemente, qual o papel de cada profissional e que contribuição eles poderiam nos dar.

IV – Pensem em campanhas:

a) para atrair as Pessoas com Deficiências às escolas.
b) para criar sinergia entre saude, educação, escola, serviço social, entidades, pais.
c) como vocês – sim este fantástico grupo!!!!-pode contribuir no desenvolvimento dos profissionais das escolas.
d) que trabalhos pode-se pensar para que a comunidade acompanhe, participe e se comprometa com este processo de transformação.

Ufa!!!! sei que a tarefa é longa…mas nossa jornada foi lindamente iniciada e as fotos que estão postadas, os comentários que deixaram aqui registrados e a sequencia de trabalho vai pouco a pouco, passo a passo, definindo que novos ventos sopram o sertão pernambucano.

Sempre honrada de poder trabalhar com vocês, deixo aqui minha saudade, minha felicidade pela possibilidade do encontro e minha ENORME ANSIEDADE para ler as novas reflexões de vocês, um carinhoso beijo a cada um.

Elizane Mecena

12 Respostas até o momento »

  1. 1

    grupo de cursista - lider-Ernesto Gonçalves disse,

    Prezada Elizane, Prezada Juliana Bom Dia!
    O motivo de não termos passado a última tarefa foi pelo seguinte motivo, quando fomos a cidade de Flores pegar a Legislação da educação encontramos o advogado da prefeitura o sr. Dr. Rivaldo e então ele disse que algumas prefeituras do estado de pernambuco as de pequeno porte não tem uma legislação especifica sobre educação especial, mas mesmo assim ele nos disponibilizou o Plano de Cargos e Carreira mas conhecido por aqui como (PCC) e este documento abrange de forma geral somente o que o municipio oferece de educação. Sendo assim o motivo de não termos postado o trabalho, então agora que você tem o conhecimento do problema o que fazemos postamos as resposta da 2ª pergunta que deveria estar inclusa? esperamos anciosos sua resposta.
    P.S: Dúvida por favor ligar para Ceiça ou Ialy.
    Um abraço a todos..

  2. 2

    projetodireitodeser disse,

    Ernesto e Cursistas,

    Acredito que criamos uma pequena confusão quanto a última atividade solicitada com prazo de 1/11/08.

    Esta atividade (a de 1/11) se sobrepõe àquelas encaminhadas via carta em setembro (veja abaixo). A partir de agora desconsiderem as perguntas abaixo. Vamos orientá-los passo a passo. O importante é enviar os comentários quanto a atividade acima (Dinâmica à Distância 2) o quanto antes.

    Conforme orientado pela Elizane, se o município não tem a legislação solicitada no item 1, então informar o ocorrido na resposta e continuar com as outras perguntas, sempre lembrando que estamos tratando de dados REAIS de Flores. Novamente, se a informação não existe, informar na resposta.

    Se tiverem dúvidas, fiquem MUITO a vontade para entrar em contato via email, MSN, blog ou telefone (podem ligar a cobrar).

    1- Qual é o contexto da educação no município de Flores? [04/10/08]

    2- Com o que concordamos? Com o que discordamos? O que sugerimos? [18/10/08]

    3- Que modelo de educação queremos para as pessoas com deficiências, para todos? Quais são nossas possibilidades de ação? Quais são nossas dificuldades de implementação? [01/11/08]

    4- Que benefícios este modelo pode nos trazer? Que benefícios perdemos com o modelo atual? [14/11/08]

    5- O que cabe a cada um neste processo? (lembre-se dos papéis distribuídos e nas ações que são realmente possíveis de serem executadas). [29/11/08]

    Beijos!!

    Juliana Zimmerman

  3. 3

    Eli disse,

    Menin@s mãos a obras, estamos juntos nesta empreitada, aprenderemos, recolocaremos os caminhos sempre que necessário, se não for assim não será processo de mudança.
    Contem conosco.
    Eli, Paula e Ju

  4. 4

    Ernesto Gonçalves - Prefeito e Lider disse,

    Educação a Distância
    Valorizar as peculiaridades de cada aluno, atender a todos na escola, incorporar a diversidade, sem nenhum tipo de distinção. Nunca o tema da inclusão esteve tão presentes no dia-a-dia da educação. Mas infelizmente, esse quadro não é comum na maioria das escolas. Talvez por falta de informação ou de omissão de pais, de educadores e do poder público, milhares de “especiais” ainda vivem escondidas em casa ou isoladas em instituições especializadas. Situação que priva as crianças com ou sem deficiência de conviver com a diversidade.
    Mas essa situação aos poucos está sendo quebrada, a inclusão ganhou reforços. Na Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 1996, o capitulo V da Educação Especial Art.58 e 59 § 1° inciso III diz:
    Art.58 Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
    §1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
    Art.59 os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
    No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), capitulo IV Art.53 e 54 incisos I e VII diz:
    Art.53 Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    Art.54 ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    VII – Atendimento no ensino fundamental, através de programas, suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    No documento da Educação Inclusiva o objetivo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva diz:
    … A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissional da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

    E na Convenção sobre o direito das pessoas com deficiência comentada:
    … As escolas passam a ser chamadas inclusivas no momento em que decidem aprender com os alunos o que deve ser eliminado, modificado, substituído ou acrescentado no sistema escolar para que ele se torne totalmente acessível [§ 1°; § 2°, “b” e “c”; § 5°]. Isto permite que cada aluno possa aprender mediante seu estilo de aprendizagem e com o uso de todas as suas inteligências [§ 1°, “b”]. Portanto, a escola inclusiva percebe o aluno como um ser único e ajuda-o a aprender como uma pessoa por inteiro [§ 1°, “a”].
    a) O respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual.

    E diante do estudo realizado na Legislação Educacional do Município de Flores, pudemos observar que não trás nenhuma lei a respeito da Educação Inclusiva. Mas que seria necessário propor uma nova legislação na qual abrangesse as seguintes diretrizes:
    * Formação continuada da rede regular de ensino;
    *Inclusão em todos os níveis de ensino regular;
    *Profissionais especializados na língua de sinais brasileira (Libras) e Braile;
    *Salas ou Centro de apoio;
    *Melhoria no sistema de infra-estrutura escolar;
    *Aquisição de um transporte escolar adaptado.

    Em resposta ao item III a inclusão não é uma tarefa tão fácil quanto as lei e diretrizes mostram. Incluir é um processo cultural e disciplinar, é preciso promover movimentos que conscientize e sensibilize a comunidade a respeito das diferenças. É necessário que todos que fazem a escola estejam preparados para receber e incluir todas as pessoas tem que existir um sistema de formação continuada que não deixe esses profissionais despreparados para enfrentar essa árdua e tão gratificante tarefa, que é o educar. E em relação aos profissionais são necessários: Professor, professor de libras e braile, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, neurologista, fisioterapeuta e assistente social. São esses os profissionais necessários para o processo de inclusão, e que todos trabalhem em elo um com o outro.

    E em relação às campanhas é necessário:
    * Primeiramente junto com o agente comunitário de saúde (ACS), fazer um quantitativo real de pessoas com deficiência, e apartir daí formar um projeto domiciliar para a conscientização da família no processo de inclusão;

    * Apresentar esse mesmo projeto a outras comunidades mostrando que esses profissionais não estão sós;

    * Promover encontros periódicos com esses grupos para que aja a integração entre eles;

    *Fazer um trabalho de divulgação como:

    * Palestras;
    * Jornal local informativo;
    * Radia comunitária e etc.

    Como podemos ver são muitas as barreiras a vencer para implantar um ensino voltado para a realidade de Flores, mas o primeiro passo esta sendo dado, e não se trata apenas de admitir a matricula desses meninos e meninas especiais – isso nada mais é do que cumprir a lei. O que realmente vale (e felizmente, muitos estão fazendo) é oferecer serviços complementares, adotar praticas criativas, adaptar o projeto pedagógico, rever posturas e construir uma nova filosofia educativa. E só assim é que podemos dizer que fazemos parte de uma sociedade inclusiva.

  5. 5

    Elizane Mecena disse,

    Olá Grupo do Ernesto.

    Vocês estão indo, sim, na direção correta: para alterar a realidade, primeiro é necessário conhecer o mais profundamente o cenário como o qual se atua e é verdade, inclusão é uma mudança de paradigma de dentro pra fora, mas precisa ser de dentro pra fora de nós, das instituições, das famílias, enfim…é como se fosse um efeito cascata, u, efeito dominó. Por isso informação é tudo!!!
    E como vocês falaram bastante da necessidade da informação, vamos trabalhar com este item.
    Proponho que este grupo (atenção demais grupos esta tarefa será para este grupo somente, assim, sigam com o que estão terminando e postem suas reflexões) “abra” em formato de propostas os itens destacados no que se refere às campanhas de esclarecimentos, desenhem as 6 ações que vocês propuseram: definam objetivos, pautas, forma de abordagem e os recursos (panfletos, espaço na radio, link no site da prefeitura, entre outros) para que comece a circular as informações sobre a inclusão em vários espaços. Utilizem para tanto o referencial teórico que o grupo já possui complementando com pesquisas, obviamente. Criem os protótipos de folderes, panfletos, pequenas cartilhas (como fizemos antes da inauguração do CCN) e me enviem até 24/11.

    Com relação a legislação, e isso é muito importante, preciso que todos retornem a tarefa para que possamos encaminhar a estratégia de construção deste, também, importante passo.

    Nos falamos
    Eli Mecena

  6. 6

    valdelira disse,

    DESAFIOS

    No grupo existem pessoas que não militam diariamente com a educação, em sala de aula com educando, daí o grande desafio para a realização desse trabalho, que é de buscar na bibliografia indicada as ferramentas para as nossas respostas.
    A LDB nos artigos 58 a 60, é bastante clara e exigente no que diz respeito à educação especial por quem de direito no âmbito do poder público, no caso particular, do município de Flores é extremamente necessário a criação de uma lei especifica para que se possa adequar as legislações federais lei de diretrizes bases, estatuto da criança e do adolescente, a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência comentada e o documento educação inclusiva política nacional de educação especial.
    Passeamos nos artigos 1° ao 6° do ECA e nos debruçamos com carinho e a vontade de ver as coisas acontecer através dos artigos 53 a 56 do estatuto da criança e do adolescente.
    a propósito diz o artigo I – propósito – da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência comentada, que assim diz em reforço o que escrevemos ate aqui.
    ” O propósito da presente convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”
    “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de natureza física intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
    VALE A PENA REFLETIR.

    I- Façam uma pesquisa na LDB 9394/96 (lei de diretrizes e bases da educação nacional), no ECA ( Estatuto da criança e do adolescente ), no documento educação inclusiva política nacional de educação especial e na convenção sobre os direitos das pessoas com deficiências comentada.
    R. Como se percebe o grupo buscou elementos para realizar o trabalho, é possível que tenhamos norteado todo nosso desempenho por vertentes mais aprofundada LDB e no ECA.

    II- Pesquisem a legislação educacional da cidade de Flores e estabeleçam a critica.
    R_ Na verdade não há o que pesquisar pois, não existe legislação sobre educação no município de Flores, como também, não se pode estabelecer uma critica sobre o que não existe. Mas, tudo isto é por de mais lamentável, isto porque foi aprovada uma lei para o magistério e esqueceram a educação.
    Quanto a criar uma legislação vamos tentar apresentar um tímido esboço de lei para educação no município de Flores (anexo I).

    III- Que serviços ou programas precisariam ser criados de modo que as escolas possam atender a todos?

    a) Organizar salas com profissionais para acompanhar as atividades escolares, fora do horário de aula;
    b) Implantar a biblioteca dentro da escola com bibliografia também para os especiais;
    c) Incentivar a busca da informação nas varias fontes disponíveis, contribuindo para uma aprendizagem permanente e um posicionamento critico do leitor;
    d) Oferecer aos professores material bibliográfico de interesse para sua área de atuação;
    e) Estimular o habito da leitura e a busca da informação;
    f) Orientação aos usuários para utilização do material disponível.

    III- B- Que profissionais são necessários para que se atue com mais conhecimento e segurança e, fundamentalmente, qual o papel de cada profissional e que contribuição eles poderiam nos dar.
    R_ Como bem se estabelece a LDB, é extremamente necessário para um melhor exercício da educação inclusiva, a presença dos seguintes profissionais nas escolas publicas: Pedagogos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Assistente Social e Professores especializados.
    Pedagogo- elaboração de currículos e programas educacionais para todos os educandos sem discussão ou preconceito.
    A contribuição seria a de se eliminar barreiras, preconceitos, conceitos, etc. visando única e exclusivamente uma educação igualitária aos educandos.

    Psicólogo- Na cadeia de profissionais envolvidos, acompanhar os educados do ponto de vista clinico.
    A grande contribuição seria de permitir a interação social-educacional na visão psicológica fortalecendo a educação inclusiva.

    Fisioterapeutas- Esse profissional é de grande valia no processo educacional dos especiais, principalmente para os educando portadores de deficiência físico motor.
    A contribuição desse profissional só vira engrandecer, enriquecer com seu trabalho o espírito da alta estima do educando, é o profissional neste conjunto que conhece com mais profundidade o nosso corpo.

    Serviço Social – é o profissional que vai estar na ponte dessa cadeia educacional, ele estará acompanhando o educando e a família, sem com isto conduzir às pessoas e sim observar e orientar para uma melhor postura família – educando – escola.
    A contribuição que pode nos mostrar é uma visão do fechamento do ciclo de contribuição que é dada ao educando e da visão que a família passa ater da educação inclusiva como instrumento de fortalecimento da cidadania.

    Professores Especializados- É ter conhecimento de que hoje aprendeu um pouco mais ao ensinar, pode ser sacerdócio, doação, etc. Mas acredito que juntando tudo isso, é ver que ninguém tem o limite do saber, portanto acredito que ensinar também é suor e lagrimas e porque não acrescentar o sorriso.
    A contribuição do educador é amar o que faz, porque tenho certeza ela faz com amor o seu dia-a-dia educacional, vencendo barreiras, desafios, fazendo os educandos crescerem e vencerem como seres humanos muito especiais e como cidadãos pensantes.

    IV- Pensem em Campanhas

    a) Campanha educativa com panfletos; visitação casa a casa onde reside deficiente; distribuição material educativo e divulgação nos meios de comunicação.
    b) Trazer para a escola todos que possam contribuir, tais como: agente de saúde, professores, grupos religiosos (Católicos, Evangélicos e Espíritas), associações que trabalham com deficientes (APAE, etc.), grupo de teatro que atue na área de deficientes, ainda músicos, literatos, artistas plásticos e artesãos.
    c) Participando de encontros, palestras, debates, seminários, cursos, oficinas, etc. Junto ao corpo decente levando a mensagem de tudo q podemos ter aprendido.
    Acrescento: o artigo 14 da LDB diz: “Os sistemas de ensino definiram as normas da gestão democrática do ensino publico na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
    I-…………………………………………….
    II- Participação das comunidades escolar e local em conselhos ou equivalentes. “

    Que Deus ilumine nossos governantes e que a educação saia do discurso.

    LEI n° 000/2008
    Dispõe sobre a educação no município de Flores e da
    outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FLORES faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono:

    ART.1°- A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho nas instituições de ensino e pesquisas, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
    Parágrafo Primeiro- esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, instituições próprias.
    Parágrafo Segundo- A educação escolar devera vincular-se ao mundo do trabalho e a pratica social.
    ART.2°- A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    ART.3°- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas,
    IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V- Com existência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII- Gestão democrática de ensino público, na forma desta lei e da legislação de ensino (LDB);
    VIII- Garantia do padrão de qualidade;
    IX- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as praticas sociais.

    ART.4°- O dever do município com a educação escolar publica será efetivado mediante a garantia de:
    I- Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II- Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; entende-se por educação especial, para os efeitos dessa LEI, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial;
    III- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, pedagogos, psicólogos, assistente social, fisioterapeutas, etc. Sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
    IV- A oferta de educação especial, dever constitucional do município, tem inicio na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

    ART.5°- O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Publico, acionar o poder publico para exigir.
    Parágrafo Único- Compete ao município, em regime de colaboração, e com assistência do Estado e da União:
    I- Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
    II- Fazer-lhe a chamada publica;
    III- Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola

    ART.6°- Em todas as esferas administrativas, o poder público assegurara em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidade ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. Qualquer das partes mencionadas no ART.5° tem legitimidade para peticionar no poder judiciário, na hipótese do parágrafo segundo do ART.208 da Constituição Federal, sendo gratuito e de rito sumario a ação judicial correspondente. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser processada por crimes de responsabilidade.
    Parágrafo Único- Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o poder público criara formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
    ART.7°- É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matriculas dos menores a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
    ART.8°- A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a LEI n° 8069, de 13 de julho de 1990 assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
    ART.9°- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade, ao respeito e convivência familiar e comunitária
    ART.10- A acessibilidade é um direito a todos portadores de deficiência, ao idoso, para ingressar principalmente nos prédios públicos e com especial atenção e respeito, nos estabelecimentos de ensino do município.
    ART11- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Flores 12 de Novembro de 2008

  7. 7

    Ialy Barbosa disse,

    BENIFÍCIOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

    A inclusão é a capacidade de entender e reconhecer o outro e ,assim conviver compartilhar com pessoas deferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para o superdotados, para todas as minorias que é discriminado por qualquer outro motivo.pensando assim vemos que os benefícios da educação inclusiva são para todo o público envolvido no processo, os gestores devem refletir acerca do novo paradigma da inclusão pois somente dessa forma, escola estará preparada par amostrar a toda a comunidade escolar a sua importância.
    Pois a escola tem que ser o reflexo da vida do lado de fora, é viver a experiência da diferença. Se os estudantes não passam por isso na infância mais tarde terão muito dificuldade de vencer os preconceitos. A inclusão possibilita aos que são discriminados pela deficiência, pela qual classe social ou pela cor que , por direito, ocupam o seu espaço na sociedade. Se isso não ocorrer, essas pessoas serão sem pré dependentes e terão um vida de cidadã pela metade. Você não pode um lugar no mundo sem considerar o do outro, valorizando o que ele é e o que pode ser. Além disso, professores o maior ganho está em garantir a todos o direito a educação.
    No que diz respeito na Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases Nacional ( LDBN) para a Educação Especial.
    *Capitulo V da Educação Especial Art. 58 e 59 1º inciso III diz:
    Art. 58 estende-se por educação especial. Para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais.
    1° haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela da educação especial.
    Art. 59 o sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    III – professores com especialização adequada em nível médio e superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
    No documento da educação Inclusiva o objetivo da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva diz:
    “ A política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/super dotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação. Aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino, transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
    No Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), Titulo I art. 4º, capitulo IV art. 53 e 54 incisos I e VII diz.
    Art. 4º – é dever da família, da comunidade da sociedade em geral e do poder publico assegurar co absoluta prioridade a efetivação dos direitos referente a vida, a saúde , á alimentação a educação ao esporte, ao lazer a profissionalização, a cultura a dignidade ao respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
    Art.53 – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    Art. 54 ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusiva para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
    VII- atendimento no ensino fundamental, através de programas, suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde .
    II
    Na pesquisa da legislação do município constatamos que não possui leis especificas para educação especial ( Educação Inclusiva ).
    * sim propor uma nova legislação com o máximo de urgência, ocorre que lamentavelmente na maioria das escolas não tem esse tipo de legislação especifica;
    *possuir padrões mínimos nacionais de infra-estrutura, incluindo adaptações do prédios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
    *acessibilidade nas escolas e preparação do porteiro ao diretor e todo o corpo da escola;
    *inclusão em todos os níveis de ensino regular;
    *a inclusão é um dos motivos para que a escola se modernize e os professores aperfeiçoem sua praticas pedagógicas;
    * sala de apoio;
    * capacitações paródicas ( cursos preparatórios e adequados, palestras etc.);
    * refazer o projeto político pedagógico da escola;
    * promover atividades complementares para ajudar ao portador de deficiências a integrar melhor no ensino regular.
    III
    ( A )
    • Maior envolvimento dos pais na comunidade escolar, todo educador sabe que o apoio da família é crucial na desempenho escolar;
    • A família realize um acompanhamento da escola verificando se os objetivos estão sendo alcançados ( sabendo que essa atitude ainda é muito rara);
    • Que os gestores tem que dar conta da participação familiar e por isso a gestão não pode ser muito autoritária.
    ( B )
    • Professores; pais, psicólogos assistentes sociais disponível no município;
    • Comunidade em geral, médico do PSF, e agentes de saúde,
    • Como podia faltar ajuda de vocês “ ELISANE E PAULA “ é claro;
    • Assim elaborar algum projeto com todos os membros citados e tornando-se em praticas com ajuda dos cursistas da educação inclusiva.
    IV
    • Fazer pelo menos a cada 2 ou 3 meses para toda instituição atividade que envolva pessoas co deficiência.
    • Elaborar eventos o dia da Inclusão na escola ( oficinas para os pais, alunos, especiais e pessoa da comunidade ) com avaliação positiva poderíamos fazer em outra escolas do município;
    • Incluindo nossos conhecimentos do curso no dia a dia na escola com alegrias e otimismo em nossa convivência com crianças e as portadores de deficiência.

    Prezada Elizane a postagem deste comentario, foi realizada por mim ao qual estou postando e Edineide Alves.

  8. 8

    Noely (grupo 5) disse,

    As respostas a seguir foram elaboradas pelos membros:
    Noely e Aparecida (Professores)
    Aveline (Secretária de Saúde)
    Mônica (Prefeita)

    São muitos os desafios e obstáculos a serem enfrentados, considerando os avanços científicos e tecnológicos. É inaceitável que na virada do século, o Brasil permaneça ainda, com os elevados índices de pessoas com necessidades especiais fora da escola.o primordial hoje é lutar por uma educação para todos, sem qualquer forma de exclusão. No entanto falar de Educação Inclusiva não é algo totalmente desconhecido. Após um longo período de tramitações no Congresso Nacional, a Inclusão foi amparada legalmente na Lei 9394/96de Diretrizes e Bases da Educação.
    Vejamos o que diz no capitulo V Da Educação Especial Especial Art. 58. Entende-se por educação especial, para os feitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente, na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais. 1º Haverá, quando necessário, servições de apoioespecializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular . 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início, na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades; II- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo mediante articulação com os órgão soficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), capitulo IV Art.53 e 54 incisos I e VII diz:
    Art.53 Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    Art.54 ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    VII – Atendimento no ensino fundamental, através de programas, suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

    O documento: A Política Nacional de Educação Especial tem como objetivo a inclusão de alunos com deficiência, seja ela qual for. Levanto em consideração que os sistemas de ensino tem que garantir o acesso ao ensino regular, a participação e aprendizagem.Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissional da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade na estrutura física, nos transportes, nos mobiliários e nas comunicações.

    II- c) Diante da ausência de leis relacionadas à Inclusão, torna-se claro propor:
    * Direito a acessibilidade em locais públicos como praças, hospitais, prefeitura, etc. Facilitando assim a auto locomoção.
    * Direito da pessoa com Deficiencia ser respeitado emtodo e qualquer ambiente, seja ele público ou privado e ao desrespeito desta lei o mesmo seja punido.
    * Que o aluno com deficiencia tenha direito a uma educação especializada de acordo com sua deficiencia, como professores capacitados em libras, braile, ect. e usufruir de materiais didáticos adequados a cada deficiência.
    * Direito a transporte público adequado.
    * Direito a ser incerido no mercado de trabalho assim ser respeitado como profissional.

    III – a) Palestras informativas sobre as dificiências e inclusão para famílias ou não de pessoas com deficiências.Cabe a Escola Elaborar e exucutar suas propostas pedagógicas de forma a atender o aluno com necessidades educativas especiais dentro dos critérios de crescimento intelectual, social e humano.

    b) Fisioterapeuta – Orientar os professores para que os mesmos passem a conhecer as limitações físicas do seu aluno portador de deficiência.
    Neurologista – esclarecer os processos e limitações mentais do aluno portador de deficiência. Para assim poder prever futuras reações em sala de aula.
    Assistente Social – Acompanhar a família da pessoa com deficiência, dando sustetabilidade e segurança diante do novo, para que assim o programa funcione.

    IV – Campanha:
    DE PERTO NINGUÊM É NORMAL

    DIVULGAÇÃO
    *Faixas que despertem a curiosidade sobre o tema, postas em locais específicos .
    * Carro de Som nas ruas, juntamente com um porta a porta, explicando do que se trata e o q acontecerá nos proximos dias.
    * Panfletos informativos.
    COLOCANDO EM PRÁTICA
    * Palestra com profissional de diversas áreas (professores, médicos, agente de saúde, enfermeiros)
    * apresentação de documentário em DVD na Escola local.
    ENCERRAMENTO
    caminhada pela INCLUSÃO

  9. 9

    Manuella disse,

    Com base na LBD, percebemos a necessidade do aluno portador de deficiência que participa mais das atividades extracurriculares de forma integrada. Infelizmente o nosso município ainda não possui leis específicas que garantam o cumprimento às exigências que a legislação propõe.

    II – a) A cerca do assunto de Educação Inclusa, na legislação de Flores não encontramos leis específicas para Educação “Especial,” porém em termos legais ela indica que garantirá educação de qualidade a “todos”.

    b) Infelizmente a palavra todos parece não ser entendida pela sua significação total, ainda é necessário reformular as legislações municipais, tendo que colocar a Educação Inclusiva em seus artigos, garantindo assim a concretização da realidade municipal.

    c) No caso da legislação municipal, sim.

    • A Educação Inclusiva deve ser obrigatória, para que ninguém fique fora da escola.
    • O município deve ter em seu quadro de educação, saúde e locomoção, profissionais capacitados para atender essa demanda de alunos, com necessidades especiais.
    • Deve ser considerado discriminatório, a escola que recusar esse aluno “especial”, recebendo devida punição, referente ao grau de discriminação, etc.

    III- a) Não adianta impor aceitação desse aluno, sem antes viabilizar o estabelecimento de ensino, dando condições para sua definitiva inclusão.

    • Modificação física de toda escola, para possibilitar o direito de ir e vir.
    • Disponibilidade de locomoção para alunos que moram longe poderem vir à escola.
    • Quebrar os tabus dos próprios profissionais da educação em relação a Inclusão.
    • Equipamentos adaptados que garantam a autonomia do aluno, para executar tarefas escolares.

    b) A primeira parceria de sucesso deve ser feita com os pais ou responsáveis desses alunos, que geralmente os tratam como “cristais”, após adquirimos a sua total ou parcial confiança, precisamos dispor de profissionais : sociais,educacionais e de saúde.

    IV – a) Panfletos, faixas, divulgação nas redes de comunicação local, palestras informativas, e se necessário até mesmo a porta a porta.

    b) É necessário um trabalho em conjunto e fervoroso. Onde cada profissional desempenhe o seu papel com sucesso.

    c) A maioria são profissionais da educação ou membros ilustres da comunidade. Participando com os conhecimentos adquiridos e incentivando a expansão das idéias e a sua efetiva realização.

    d) o comprometimento da sociedade só será real, quando ela sentir-se responsável por todos, assim o esclarecimento dos com compromissos e tarefas a serem trabalhadas é um caminho a ser seguido. A visualização dos serviços sociais ajudará muito a comunidade a entender a importância da inclusão.

    Líder Evelyn Duarte Andrade

  10. 10

    valdelira disse,

    4º) Que benefícios este modelo pode nos trazer? Que benefícios perdemos com o modelo atual?

    Os benefícios que nos pode trazer são bastante tímidos, isto porque o modelo precisa ser implantado dentro dos padrões que a Lei Federal, a Convenção e o Documento Pedem aos gestores públicos que respondem pela educação.
    Perdemos substancialmente em qualidade por não termos o modelo implantado, estamos caminhando de muletas, porque nos apoiamos em Legislações que não foram criadas em flores e que vai se pautar pela realidade local.

  11. 11

    Juliana Zimmerman disse,

    Queridos Cursistas,

    PARABENS! O movimento de estudo, reflexão e transformação para um plano prático está tomando corpo!

    Muito me orgulha vê-los tão envolvidos.

    Lemos com muito carinho e cuidado cada palavra, cada salto, cada idéia, que sem dúvida irão revolucionar para o bem as pessoas do município de Flores.

    Lembrem-se que o que estão construindo hoje será apresentado em plenária na Câmara de Vereadores do município para que suas idéias se tornem LEI.

    Aguardem que em breve teremos mais novidades!

    Abraço carinhoso em todos,

    Juliana Zimmerman

  12. 12

    valdelira disse,

    Eis então os papeis que cabe a cada um no processo e as ações que são realmente possíveis

    PREFEITO (como um ator) eu, convocaria as secretarias de educação e saúde, para me apresentarem um plano de trabalho, que fosse discutido com a comunidade de profissionais de cada área, e ainda com a comunidade de pais de alunos. Posteriormente, em nível de governo debateríamos como implantar as diretrizes discutidas e aprovadas. Buscaria recursos junto aos governos Estaduais e Federais, se a cota do município estiver saturada do ponto de vista financeiro para o porte de recursos próprios priorizando ou enfatizando a Educação Inclusiva. Para tanto buscaria uma parceria com o Instituto de co-responsabilidade pela Educação (ICE) Na execução de cursos de capacitação e assessoramento de técnicos em educação. Implementaria as Legislações Federais e a Municipal no tocante a educação, em toda a sua plenitude.
    As ações são possíveis de serem executadas, isto porque em educação o que falta é a vontade política, como Prefeito lutarei para que o tema educação não seja frase de discurso político.


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